Não. Todos os campos assinalados com * são de preenchimento ou anexação obrigatórios.
Atenção: Atenção ao preenchimento correto do e-mail, pois as notificações no âmbito do procedimento serão realizadas através de correio eletrónico indicado.
Não. Todos os campos assinalados com * são de preenchimento ou anexação obrigatórios.
Atenção: Atenção ao preenchimento correto do e-mail, pois as notificações no âmbito do procedimento serão realizadas através de correio eletrónico indicado.
Após a receção de notificação no seu e-mail, para o exercício do direito de audiência prévia dos interessados, poderá, no decurso do período indicado, exercer esse direito.
Na notificação rececionada constará uma hiperligação para apresentar a reclamação, a qual será automaticamente anexada à candidatura. Poderá ainda, se assim entender, anexar ficheiros.
Após o envio da sua candidatura receberá, por e-mail e no e-mail indicado no formulário, o respetivo recibo comprovativo do envio. Receberá ainda um resumo da candidatura acabada de apresentar, onde consta a Referência da Candidatura e os documentos anexados.
Atenção: Há candidatos que confundem o resumo da candidatura com a devolução da candidatura. Não é disso que se trata, mas apenas da segurança para ambas as partes sobre a submissão da candidatura e dos documentos anexados.
Será notificado, exclusivamente, por e-mail para o e-mail indicado no formulário de candidatura online.
Depois de aceder ao portal, selecione o menu “Procedimentos em Fase de Candidatura”, escolha o procedimento concursal ao qual pretende candidatar-se e inicie o preenchimento do formulário online.
Sim. É possível guardar a informação, continuar o preenchimento mais tarde e só após enviar a candidatura.
Nota: Esteja atento(a) à data e hora de terminus do prazo para a apresentação da candidatura. A plataforma não permite o envio de candidaturas após a data e hora indicadas.
Sim. Serão publicitadas na Plataforma de Recrutamento as listas de admissão/exclusão de candidatos, dos resultados da aplicação dos métodos de seleção e as listas de ordenação final. Para o efeito deverá selecionar o menu “Procedimentos em Curso” e escolher o procedimento ou procedimentos que pretende consultar.
Não. Após inserir o seu NIF será apenas permitida uma candidatura com aquele NIF. Contudo, poderá apresentar várias candidaturas para procedimentos com Referências diferentes.
Se dentro da data e hora indicadas, pode editar a sua candidatura.
Para o efeito, deve aceder à plataforma de recrutamento: